Apelação - mariano pereira
Colenda Câmara
Processo n. xxxxxxxx
MARIANO PEREIRA, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador apresentar recurso de:
APELAÇÃO
Expondo desde logo o:
I – Objeto deste Recurso
É obter ordem judiciária determinando a reforma total da r. sentença condenatória (Código de Processo Penal, art. 599).
Vejamos, então, o
II – Relatório do Processo
O Ministério Público apresentou denúncia contra o apelante nos termos do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, conforme apuração do inquérito policial.
Descreveu que no dia 16/07/2011, por volta das 17:00h, o apelante em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da agência do banco Zeta, localizada na cidade de Posse-GO.
Em depoimento a bancária Maria Santos afirmou que não reconhece o réu e que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não é possível verificar as filmagens.
Já o policial confirmou que chegaram até o outrora acusado por meio de retrato falado e que, por este ser desempregado e ter comprado uma moto, tem plena convicção da participação do acusado no roubo.
Na fase final o Ministério Público então requereu a condenação nos termos da denúncia e, por sua vez a defesa solicitou a absolvição por insuficiência de provas.
Em sentença, o juiz condenou o apelante a 07 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado pelo crime descrito na denúncia. Este é o relatório.
1 – Razões do Pedido da Reforma
a) Da Absolvição por Insuficiência de Provas
No processo penal deve estabelecer a denominada “paz jurídica” onde deve ser observado que o acusado é apenas suspeito da prática d eu crime e que cabe ao Ministério Público, nos casos em que atua como autor da ação, provar de maneira irrefutável a sua versão do fato. A própria lei