Atps direito civil
DIANA CONCEIÇÃO SILVA
ERIANA CARLOS PEREIRA
ANALIA MARIA LIMA DA SILVA
MARCIA AMANDA BARCELOS
RENATA FERREIRA DO PRADO
ROBERT DYLAN BARBOSA MACHADO
JOSÉ DANILO BITTENCOURT MANTOVANI
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Civil
2° Direito
Santo André
2015
DIANA CONCEIÇÃO SILVA Ra: 8831388743
ERIANA CARLOS PEREIRA Ra: 8874422336
ANALIA MARIA LIMA DA SILVA Ra: 8824382663
MARCIA AMANDA BARCELOS Ra: 9097453524
RENATA FERREIRA DO PRADO Ra: 9896547689
ROBERT DYLAN BARBOSA MACHADO Ra: 9902011410
JOSÉ DANILO BITTENCOURT MANTOVANI Ra: 9804350439
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Civil
ATPS Direito Civil
Apresentado como um dos objetivos da disciplina de Direito Civil 1° Bimestre.
Professor:
2°Direito
Santo André
2015
SUMÁRIO
Introdução 04
Analises 05
Conclusão 07
INTRODUÇÃO
ATPS Direito Civil
Etapa 4
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PROVA
-11˚ Câmara de Direito Privado do tribunal de justiça de são Paulo.
-Apelação cível :n0022687-78.2011.8.26.0068 comarca de Barueri.
-Apelante: João Bosco Lopes
-Apelado: Carlos da Silva Lima
-Desembargadores: Gilberto dos Santos, Marino neto e Rômolo Russo
-Relator: Rangel Desinato EMENTA: PRESCRISÇÃO- AÇÃO monitória-Prazo cobrança lastreada em cheques –hipótese em que as razões da inicial dão conta de que a cobrança está fundada na cártula prescrita em si –Incidência do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206§5,1 do código civil-hipótese em que não houve a fluência do prazo prescricional quinquenal entre a emissão da cártula e a propositura da ação –Recurso Provido nessa parte ,para afastar a prescrição Monitoria-cheque formalmente em ordem-Desnecessidade de discussão da “causa dibendi”-hipótese de aplicação do principio da inaponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé- Inexistência de provas de que o autor embargado, ao receber o cheque tenha agido com má-fé