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1163 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 11% SALARIO MINIMO
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO
1007 20% DO SALARIO TBM TEM DIREITO PENSAO INSS
DESEMPREGADO, DONA DE CASA, ESTUDANTE
1406 20% SALARIO MINIMO E MAXIMO 20% TETO SALARIO 4,390,00
DESEMPREGADO, DONA DE CASA, ESTUDANTE
1473 11% SALARIO MINIMO terá direito aos benefícios do INSS, mas pode se aposentar apenas por idade.
1830 – contribuinte facultativo baixa renda.Aqui o código vale para quem não tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 724, que é o salário mínimo – o valor pago será de R$ 36,20.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, e não por tempo de serviço.
1473 – contribuinte facultativo mensal
Aqui o código vale para quem não tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 724, que é o salário mínimo o valor pago será de R$ 36,20.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, e não por tempo de serviço.
CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
1007- Autonomo (20%)
1406 - Facultativo (20%) ou 1163 - Autonomo (11%)
1473 - Facultativo (11%) ou 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
IMPORTÂNCIA PARA O AUTÔNOMO DO RECOLHIMENTO AO INSS:
INSS é uma autarquia do governo federal. A sigla significa Instituto Nacional do Seguro Social. Esta autarquia cuida dos benefícios previdenciários, ou seja, aposentadoria, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente e etc.
Não só os empregados com carteira assinada se beneficiam do INSS. Pois o autônomo que recolhe sua contribuição através do carnê também tem direito aos benefícios.
Mesmo uma pessoa física que nunca tenha recolhido o INSS, porém sempre exerceu atividade remunerada como contribuinte individual (autônomo) poderá se aposentar, desde que