ATPS Direito Civil
CURSO - Direito
SERIÉ - 1ºA
PROFESSOR – Cassia Regina Gasparin dos Santos
Direito Civil
Etapa 1
INDICE
Introdução.............................................................................................................pag. 4
Jurisprudência Agravo de
Instrumento...........................................................................................................pag. 4
Jurisprudência Embargos Infringentes.................................................................pag. 5
Jurisprudência Ação Recisória.............................................................................pag. 7
Jurisprudência Meação. Divorcio.........................................................................pag. 8
Bibliografia..........................................................................................................pag. 10
Introdução
Na Introdução ao Código Civil, a principal fonte de direito é a lei. Pois na sociedade vivemos em grupos e, é preciso de normas para que possamos ter uma organização social. Toda pessoa desde a concepção tem direitos e deveres.
O Código Civil, rege as relações mais simples da vida cotidiana, os direito e deveres das pessoas.
A lei de Introdução ao Código Civil é aplicável a toda ordenação jurídica, pois tem as funções de regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentar soluções das normas, garantir com que não haja erros de direito, a segurança e a estabilidade do ornamento.
As fontes do direito tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas.
Todas as pessoas deve conhecer a origem da lei, não somente as autoridades encarregada de aplicar o direito, pois só assim poderão conhecer sua eficácia.
São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito, e não formais: a doutrina e a jurisprudência,
A lei é a exigência de maior certeza e