Apelação de Impugnação à Gratuidade de Justiça
PROCESSO No: 0018803-44.2010.8.19.0206
JACQUELINE DE A MUNIZ DA SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de RENAULT DO BRASIL, vem mui respeitosamente, em tempo hábil, por seu advogado in fine assinado, apresentar:
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito, expostos nas inclusas razões, que, anexas, requer desde já sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que surtam seus regulares efeitos legais.
Nestes Termos,
P.E. Deferimento
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.
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RODRIGO PIMENTA COUTINHO
OAB/RJ: 128838
PROCESSO No: 0018803-44.2010.8.19.0206- 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE SANTA CRUZ – COMARCA DA CAPITAL – RJ.
APELANTE: JACQUELINE DE A MUNIZ DA SILVA
APELADO: RENAULT DO BRASIL
RAZÕES DE APELAÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE - DA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL:
O presente recurso de apelação há de se recebido no duplo efeito, conforme a regra geral do art. 520, pois a matéria em discussão refere-se justamente à concessão de benefício da gratuidade judiciária, pelo que há de ser recebido o presente e encaminhado a instância superior para sua respectiva apreciação.
NO MÉRITO:
A presente Apelação deve ser provida desde logo, com base na jurisprudência deste Tribunal e do Colendo STJ, no sentido de que a presunção que surge com a afirmação feita pelo pleiteante de gratuidade de justiça, na forma do art. 4º da Lei 1.060/50, somente pode ser afastada por prova inequívoca ou, no mínimo, pela presença de elementos veementes em sentido contrário ao da afirmação.
A jurisprudência do Colendo STJ tem reiteradamente confirmado a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO