apelação criminal
Processo nº XX
XXX, já devidamente qualificado nos autos de Ação Penal Pública supramencionado, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem mui respeitosamente por sua advogada nomeada, devidamente inscrita na OAB/XX sob o nº XX, inconformado com a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-o como incurso nas sanções penais do art. 331 do Código Penal, portanto, vem interpor,
RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 82 da Lei 9099/95, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal, com base nos fundamentos de fato e de direito aduzidos nas razões recursais que seguem, requerendo após as formalidades legais, sejam os presentes remetidos, para a reapreciação, à Egrégia Turma Recursal.
Requer outrossim a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que o Apelante encontra-se desempregado, preso, não podendo arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.
Preenchidos os requisitos legais, junto à presente suas razões do recurso.
Nestes Termos
P. Deferimento.
XX, 23 de outubro de 2014.
Advogado
OAB/PR xx
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº: XX
Apelante: XX
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégia Turma Recursal Mista
Colenda Turma
Eméritos Julgadores,
Insurge-se o apelante, através do presente recurso de apelação, contra sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado
Especial Criminal da Comarca de XX – Estado do Paraná, que julgou procedente a ação com a condenação do Apelante como incurso nas sanções penais do art. 331 do Código Penal, substituindo a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistindo esta na prestação de serviços a uma entidade, pelo prazo de 06 (seis) meses, e após o trânsito em julgado, lançando o nome da apelante no rol dos culpados.
I – DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelante está sendo processado