apelação criminal
Processo nº. 2013.07.1.015069-7
VALDINEZ CÉZAR DE ARAÚJO, já devidamente qualificado nos presentes autos, por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, Unidade de Taguatinga, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 101/104, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
com fundamento no Art. 600, do Código de Processo Penal – CPP, requerendo sejam as razões anexas juntadas aos autos e, após a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Taguatinga/DF, 28 de abril de 2014.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT.
Processo nº: 2013.07.1.015069-7
Apelante: VALDINEZ CÉZAR DE ARAÚJO
Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
Origem: Tribunal do Júri de Taguatinga/DF
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobres Desembargadores,
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia imputando ao acusado a conduta delituosa descrita no Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal - CP.
2. Após julgamento pelo Conselho de Sentená, foi julgada parcialmente procedente a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia, haja vista que a qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima foi decotada. Assim, sobreveio sentença condenando o Apelante, sendo-lhe fixada a pena privativa de liberdade em 12 (doze) anos 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprinda em regime inicial fechado.
3. Com a devida venia, a respeitável