Teoria Geral Direito Contratual
Sujeitos/Pessoas – Físicas ou Naturais – É o ser humano, Personalidade Civil é aptidão para contrair obrigações assumir direito na ordem civil, ela surge com o nascimento e se extingue com a morte. Os efeitos decorrentes da personalidade continuam após a morte ex: direitos autorais, musicas do Elvis Presley. Para que possa exercer as obrigações é necessário ter capacidade civil, atingida aos 18 anos, tem algumas legislações que reconhecem a capacidade aos 21 anos.
Jurídicas – É uma ficção legal criada pela lei, que reconhece personalidade jurídica própria, constituída por patrimônio e ou pessoas, com aptidão para receber direitos e contrair obrigações em nosso ordenamento jurídico. É o registro do ato constitutivo junto ao órgão competente, de acordo com sua finalidade social. Entes despersonalizados são quando não estão devidamente registrados no órgão competente. Capacidade legitimidade é quando verificamos os entes legítimos para praticar os atos da empresa, ex: na venda de um imóvel, verificar no estatuto social se pode se esta tudo ok.
Bens – fungíveis e Infungíveis
PLANO DE EXISTENCIA: (ser) PLANO DA VALIDADE (adjetivação)
Agentes Agente: capazes, legítimos.
Manifestação da vontade M. da vontade: livre e desembaraçada
Objeto Objeto: Lícito (que não é vedado), Possível (realizável), determinado (bem único) e determinável (que pode ser trocado por outro do mesmo gênero).
Forma. Forma: Prescrita ou não defesa em lei. (liberdade de forma: verbais, por sinais, escritos)
Vícios de Consentimento – Erro (falsa noção sobre um determinado negocio), Dolo (quando uma outra pessoa se utiliza da ma fé induzindo outra a pratica do ato), Coação (física ou moral só invalida o negocio se ela for irresistível), Lesão (é quando o negocio jurídico esta desequilibrado pela