TEORIA GERAL DO DIREITO CONTRATUAL
Organização: Mauricio Dos Santos Batista
Balneário- SC
2010
RESUMO
O principal objetivo do artigo é dar o a introdução ao direito contratual, explicando os seus diversos tipos de contratos citando exemplos, no decorrer do mesmo terá noções de vícios contratuais e nulidade ou anulabilidade, para que no final deste artigo o leitor possa ter uma noção bem detalhada sobre o tema aqui abordado.
Palavras chaves: Dolo, Bilaterais, Paritários, Consensuais, Reais, Solene, Coação, Fraude, nulo anulável, extinção, arras, vicio redibitório, contrato preliminar.
INTRODUÇÂO
O presente artigo tem por objetivo esclarecer a teoria geral do contrato iniciando com uma breve introdução a origem etimologica e dos conceitos de contrato seguindo para o principio geral do contrato alem de suas boa Fé objetiva função social e lugar problemas de defeitos na extinção dos contrato e formação dos mesmos nos topicos seguintes fazem referencias a arras, contrato pré liminar, aos seus vícios redibitórios, as evicções, e as conclusões do entendido.
A apresentação metodológica esta dividida em varos tópicos sendo a primeira ideia apresenta o conceito do contrato os principio geral do contrato a origem etimológica a boa Fé objetiva e também a sua função social.
Seguindo a ordem o texto apresenta as classificações contratuais e a sua formação e lugar seus defeitos na formalização e sua extinção, posteriormente o tópico se refere aos vários erros do contrato, vícios redibitorios, arras, contrato preliminar e evicção.
O conteúdo aqui descrito foi desenvolvidon de forma a proporcionar uma boa compreensão do conteúdo e conceitos aqui apresentados.
CONTRATO E SUA ORIGEM ETIMOLOGICA
A origem da palavra contrato induz ao entendimento das vontades em comum a um abjeto ou coisa em especifico, a palavra contrato vem do latim contractus que significa convenção ou