Apelação criminal
Processo xxxxxxx
Ana Cristina Bueno, já qualificada nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por seu procurador infra-assinado, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, no qüinqüídio legal, vem interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal. Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal xxxxx, com as razões inclusas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nova Era, de Fevereiro de 2014
Advogado
OAB
APELAÇÃO
APELANTE: ANA CRISTINA BUENO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RAZÕES DA APELAÇÃO
xxx Vara Criminal de Nova Era
Processo número: xxxxx Egrégio Tribunal
Colenda câmara
Ínclitos Desembargadores
Preclaro procurador geral da justiça
I – Dos Fatos
A apelante foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo delito de abandono de incapaz ocorrido em 12/04/2009, que, segundo relato de testemunhas, a apelante teria deixado o menor Vitor Hugo Bueno em uma praça da cidade e ido embora. A denuncia foi recebida pelo Juiz em 14/06/2009.
A apelante nega todos os fatos narrados na fase de instrução processual
Ana Cristina Bueno, apelante, foi condenada em sentença proferida em 14/02/2014, onde não procedeu com o costumeiro acerto o juiz monocrático que condena a Réu incurso às penas do Art. 133, caput, do Código Penal Brasileiro em 2 (dois) anos e 3 (tres) meses de detenção em regime inicial, fechado.
II – PRELIMINAR
a) Da absolvição
Consta nos autos do processo em questão, que a apelante teria