Apelação Criminal
Processo:...
CAIO MÁRIO DA SILVA, qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a decisão de fls... publicada no dia 23 de agosto, vem perante V.Exa, por seu advogado infra-assinado interpor o recurso de apelação, requerendo que, juntada as razões do recurso, sejam os autos remetidos ao TJ/RJ.
Nestes Termos
Pede deferimento
Rio de Janeiro 28 de agosto de 2010
Erick Beyruth de Carvalho
OAB/UF...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO:..
APELANTE: Caio Mário da Silva
APELADO: Ministério Público
DAS RAZÕES DO RECURSO
Sane-se quem 23.08.2010 foi publicada, registrada e proferida sentença em face de Caio Mário. Isto posto, pode-se afirmar que o prazo para interposição das razões do recurso de apelação é de 8 dias, contados da sentença proferida pelo juiz singular, conforme art.560 do CPP. Sendo hoje, 31.08.2010, entende-se que o presente recurso é tempestivo.
II- DOS FATOS
Em 22.07.2010, no bairro da Barra da Tijuca, por volta das 15:40 minutos, o acusado sem ânimo de ter para si, subtraiu um ônibus de turismo nas redondezas da Barra da Tijuca visando dirigir até sua casa, constituindo assim mero furto de uso.
Porém o acusado foi perseguido por Policiais Militares, que o abordaram, e em resistência, o mesmo se entregou, sendo efetuada assim a sua prisão em flagrante.
Entretanto, é evidente que o acusado não tinha dolo de apropriar-se do bem, isto porque não teria nem como esconder um ônibus na sua garagem. Como estava sem dinheiro e necessitava voltar para casa, resolveu pega-lo emprestado para se locomover até sua residência e depois devolve-lo.
Através do exposto acima, é inegável que o houve furto, porém, aqui a figura é do furto de uso, pois inexiste dolo por parte do agente em ficar com bem, sendo assim sua conduta é atípica, pois é latente a falta de vontade do agente em ter a coisa para si.
III- DO DIREITO