Apelação Criminal
ANTÔNIO, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nesses termos, Pede deferimento.
Vitória da Conquista, 27 de Março de 2013.
________________________________________________ Advogado: Dimitre Carvalho Padilha. OAB no 1984-B
Folha de Razões
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Processo. Crime No XXXXXX Apelante: ANTONIO.
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. 10, 11 e 12 condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos de reclusão, por infração ao artigo 157 do CP, tendo de cumprir a pena aplicada em regime inicialmente fechado, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade.
Data vênia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na sentença se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase, em que o juiz analisa as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, a pena base somente poderá se afastar do mínimo legal caso tais circunstâncias sejam desfavoráveis ao réu.
Ora, no presente caso, tem-se que o apelante é réu primário, de bons antecedentes, trabalhador com carteira assinada e de boa conduta social, conforme foi demonstrado ao longo da instrução criminal.
Além disso, milita em favor do réu o fato deste não ter imprimido força, violência ou grave ameaça