apelaçao

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) dOUTOR jUIZ DE DIREITO DA xx° VARA CRIMINAL DE MACEIÓ – AL.

Processo. 0123456789

Saulo silva, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por seu procurador infra-assinado, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, no qüinqüídio legal, vem interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal. Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal ??? , com as razões inclusas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Maceió AL 26 de Junho de 2014

Alexandre Damião da silva
Advogado
OAB. 001

RAZÕES DA APELAÇÃO

XX° Vara Criminal de Maceió

Processo número: 123456789

Eméritos Julgadores,

Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da XX° Vara Criminal da Comarca de Maceió -AL, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. Dos Fatos
Segundo a denúncia, no dia XX de janeiro de 2014, o apelante tentou subtrair a carteira do Sr. Fábio, 58 (cinquenta e oito) anos na data dos fatos, o mesmo não obtido êxito pois a suposta vitima não estava com a referida carteira por te deixando-a em sua casa.
Por essa razão, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor (fls.01/10), com fulcro no artigo 155 do Código Penal caput, e artigo 14, II, ambos do CP.
II. Do Direito
Entretanto, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pois não está em harmonia com os ditames legais.
Isso porque, de acordo com o artigo 155, caput, do Código Penal, Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

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