APELACAO
Processo número: ELIETE, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por eu advogado constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO com fundamento no art. 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Recebido o apelo ora interposto, requer-lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento das suas razões, prosseguindo-se nos demais termos da lei.
Neste termos, pede deferimento.
____________, 23 de setembro de 2013.
Advogado, OAB/
RAZÕES DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Eliete
RECORRIDO: Ministério Público do Estado de _________________
PRECESSO NÚMERO:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO __________________________________
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
DOS FATOS
A recorrente foi condenada nas penas do crime de furto qualificado previsto no artigo 155, § 2º, inciso II do Código Penal, pois teria supostamente subtraído a quantia de R$ 50,00 de seu patrão, Cláudio, tendo o magistrado fixado a pena restritiva de direitos pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Ocorre que a respeitável decisão condenatória proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARES
Das Nulidades
O Preclaro Julgador de 1ª instância entendeu ser desnecessária a presença de advogado, assim como a de curador durante o interrogatório judicial de ambos os réus. Depreende-se, portanto, violação a art. 133 da Constituição Federal, o qual afirma que "O advogado é indispensável à administração da justiça... ." E, também, ao art. 564, III, "c", do CPP, in verbis: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III - por falta das fórmulas