Apelac O
“46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3 Vistos, etc.
Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua a assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de mandato de fl s., razão pela qual entendo que a primeira é nitidamente falsa. Diante desse fato, desnecessária qualquer prova, acolho a preliminar arguida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. O Autor arcará com as custas do processo e com o pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se e intime-se”.
QUESTÃO: Como Advogado da parte vencida, interponha o recurso cabível, no último dia do prazo, sabendo-se que a decisão foi publicada numa quarta-feira, dia 14.º de novembro dia que antecede feriado estadual , com o fechamento do Fórum, nos dias 15, 16 de novembro, respectivamente quinta e sexta -feira. O recurso deverá indicar, ao final, a data de sua interposição, que deve, necessariamente, corresponder ao último dia de prazo.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 46ª VARA CIVEL DA COMARCA DE... ESTADO DE...
PROCESSO Nº 000.111.222-3
JOSÉ PEDRO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., município..., Estado..., vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que recebe intimações na..., não conformado com a r. sentença de fls...., prolatada nos autos da Ação de cobrança em