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AS LEIS ABOLICIONISTAS outubro 30, 2008 por rubinhaaa
No século XIX, o Estado editou leis , indicando a sua vontade quanto a abolição dos escravos e ou/da escravidao. Muito sobre este periodo histórico pode ser captado atraves da leitura simples de todo o teor destas leis, que foram mistificadas, e sao repassadas nas escolas com o conteudo distorcido, e representando pouco do que elas realmente informam.
Abaixo posto as leis abolicionistas mais conhecidas, a saber, a lei Feijó-1831, a lei Eusebio de Queiroz, lei do Ventre Livre, lei dos sexagenários e a lei áurea.
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Lei de 7 de novembro de 1831 – Lei Feijó
A Regência, em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, faz saber a todos os súditos do Império, que a Assembléia Geral decretou, e ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se:
1º. Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações.
2º. Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil.
Para os casos da exceção no. 1, na visita da entrada se lavrará termo do número de escravos, com as declarações necessárias para verificar a identidade dos mesmos, e fiscalizar-se na visita da saída se a embarcação leva aqueles, com que entrou. Os escravos, que forem achados depois da saída da embarcação, serão apreendidos, e retidos até serem reexportados.
Art. 2º. Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas