Recurso Apelac a o
Processo no.
Antônio da Silva Junior , 7 Anos menor Impúbere, representado aqui por sua genitora Isabel da Silva, Já qualificados nos Autos, por seu advogado legitimamente constituído nos autos da ação de reparação de Danos Patrimoniais e Morais que move contra o Senhor Walter Costa, também já qualificado nos autos, inconformados com a r. Sentença de fls., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de Direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Salienta o Apelante a tempestividade do presente recurso: a decisão foi proferida em 2009 e o apelante constituiu este advogado como seu procurador e a interposição do recurso ocorreu dentro do prazo previsto de ate 15 dias após a sentença de 1 grau, sendo tempestivo.
Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 do CPC, da sentença cabe apelação.
Outrossim, nos termos do Art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido no efeito devolutivo, salientando o recorrente não haver óbice ao seu recebimento por inexistir sumula no sentido de sentença(não aplicando, portanto, o art. 518, § 1o. ).
Requer ainda que , após os tramites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da Lei, seja integralmente provido.
Informa , outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Termos e que
Pede deferimento.
Bahia, 2009
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George Fridman G. Ferreira
OAB-Ba 171974
Razoes de Recurso
Apelante: Antônio da Silva Junior, representante Legal sua