Apela O Pratica Simulada
AUTOS Nº. 0163908-58.2011.8.13.0024
MARIA DE LOURDES CARVALHO, devidamente qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, vem interpor, tempestivamente, seu RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que dela conheça e profira nova decisão. Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Requer, ainda, após as formalidades de praxe, seja regularmente recebido e processado o presente, intimando-se a parte recorrida para que, querendo, apresente resposta.
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
Mauro Guilherme Gomes Pimenta Fernanda Christo Aleixo OAB/MG 126.456 OAB/MG 663.566
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES CARVALHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO N.º 0163908-58.2011.8.13.0024
ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
Não obstante o amplo conhecimento jurídico que reveste o MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, não agiu com o costumeiro acerto ao proferir a r. decisão hostilizada, na qual decidiu pela procedência do pedido, para que se condene a recorrente em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias- multa. Tal decisão merece reforma, conforme