APELA O PRATICA CIVIL
CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CURITIBA/PR
Processo: (nº do processo)
LEONARDO DE TAL, já qualificado nos autos da ação indenizatória que move contra GUSTAVO DAS QUANTAS, também já qualificado, por seu advogado devidamente constituído nessa ação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência inconformado com a r. sentença de fls., interpor
APELAÇÃO, com fulcro no art. 513 e seguintes do CPC, o que faz pelas razões de fato e de direito que expõe na peça anexa.
Importa salientar que o recurso é tempestivo, pois a decisão foi publicada no diário oficial no dia 12/01/2009 e a data da protocolização deste recurso se deu hoje, dia 27/01/2009.
Por oportuno, REQUER seja o presente recurso conhecido e recebido no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), frisando-se que este recurso não versa sobre “súmula impeditiva de recurso”1, de modo que não há óbice ao recebimento da apelação.
REQUER, ainda, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de que seja a matéria sob judice apreciada em superior instância.
O porte de remessa e de retorno, assim como o preparo, foram devidamente recolhidos, o que se comprova pela guia paga que se acosta ao final desta peça.
Termos em que pede e espera deferimento.
De São Leopoldo/RS para Curitiba/PR, em 05.03.2015.
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Advogado (nome)
OAB (sigla do Estado e número da inscrição)
1
Não se aplica, portanto, o art.518, parágr
afo 1º. do CPC.
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: LEONARDO DE TAL
Apelado: GUSTAVO DAS QUANTAS
Processo n.: (nº do processo
Vara de Origem: 40ª. VARA CÏVEL DO FORO DA COMARCA DE
CURITIBA/PR
Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná
Colenda Câmara Cível
Ínclitos julgadores
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
Na presente ação, o autor-apelado propôs a lide alegando ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do apelante, causando-lhe lesões na face.
O apelado pleiteou indenização a título