Apac - a discriminação
(*) Luiz Alves Lopes
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“ O fato mais importante que está acontecendo hoje no mundo, em matéria prisional, é o movimento das APACs no Brasil.” (Ron Nickkel , diretor executivo da Prision Fellowship Internationa - , órgão consultor da ONU.
A APAC é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. O trabalho da APAC dispõe de um método de valorização humana, para oferecer ao condenado, condições de se recuperar. Busca também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, tem seu estatuto resguardado pelo código civil e pela lei de execução penal.
A APAC opera como entidade parceira dos poderes judiciário e executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes Fechado, Semi Aberto e Aberto.
A principal diferença entre a APAC e o sistema prisional comum é que na primeira os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistências espiritual, médica, psicológica e jurídica, prestadas pela comunidade. A segurança e a disciplina do presídio são asseguradas com a colaboração dos recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores da entidade, sem a presença de policiais e agentes penitenciários.
A metodologia caracteriza-se pelo estabelecimento de uma disciplina rígida baseada no respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família dos sentenciados. Nela a pessoa condenada pela justiça cumpre integralmente sua pena. O seu diferencial está na metodologia, que busca recuperar integralmente o ser humano.
O objetivo da APAC é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é