Análise teoria pura do direito
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Kleber Sales
UMA ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA DA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN
Ana Paula Repolês Torres
Revista CEJ, Brasília, n. 33, p. 72-77, abr./jun. 2006
RESUMO
Faz uma análise epistemológica da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, procurando evidenciar até que ponto pode ser ela considerada como positivista. Questiona a concepção de ciência subjacente ao pensamento kelseniano, mais especificamente a influência do positivismo filosófico na definição de seu objeto de estudo, refletida na atribuição ao Direito de uma tarefa meramente descritiva, como se todo conhecimento fosse somente a constatação de uma realidade que existisse por si só. Demonstra que a própria teoria elaborada por Kelsen mitiga sua opção epistemológica, na medida em que sua argumentação adentra o espaço virtual, admitindo pressupostos não-advindos da experiência.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia do Direito; positivismo; Hans Kelsen; empirismo; Teoria Pura do Direito.
Hans Kelsen, jurista austríaco de origem judaica nascido em 1881, cuja Teoria Pura do Direito (1934) será objeto de análise no atual trabalho, pode ser apresentado como um pensador de seu próprio tempo, pois ele radicaliza toda uma guinada positivista que vinha sendo realizada desde o século XIX, na medida em que tenta separar do Direito positivo aspectos que lhe são estranhos, como o Direito Natural. O fundador da Escola de Viena, da qual participaram grandes juristas como Alfred Merkel, Felix Kauffmann e Josef Kunz, entre outros, foi influenciado, quando se encontrava em exílio nos Estados Unidos da América, pela Escola Analítica Inglesa, mais especificamente pelas idéias de John Austin (1790-1859), haja vista a identidade de objetos de ambas as escolas, qual seja, o Direito positivo, tendo Kelsen levado às últimas conseqüências a teoria austiniana1. Positivista é o qualificativo normalmente atribuído à obra jurídica de Hans Kelsen, porque se considera sua assumida pretensão de