Análise Subjetiva do Direito e Justiça
Desde o princípio da humanidade quando o homem tenta conviver com o seu semelhante começa o relacionamento humano, pois o homem não nasceu para viver sozinho.
Essa relação foi se desenvolvendo ao passo que o homem adquiriu experiência de convívio e que através dessas experiências tomaram consciência de sua individualidade, distinguindo as coisas que lhes eram próprias das pertencentes a outrem. Nesse momento surge a necessidade e o sentimento de justiça. E para haver uma convivência humana harmoniosa, houve a necessidade de criar regras de comportamento e princípios morais que regessem uma relação mais justa e pacífica.
Nesse sentido, surgem na Grécia os primeiros códigos de regra de comportamento, com célebres filósofos que obtiveram as primeiras concepções do direito e justiça até os dias de hoje.
Segundo o filósofo Aristóteles:
“Devemos tratar igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais na medida de sua desigualdade”.
Observa-se que desde a antiguidade o conceito de justiça e direito, já era bastante aprofundado nas relações humanas, portanto o direito, e a justiça segundo a visão aristotélica tentam regulamentar uma civilização movida pelas paixões, vícios e suas adversidades. Sabendo que a sociedade é composta por grupos heterogêneos, onde necessita de uma igualdade de direito voltado a suas necessidades desiguais. Quando se fala em igualdade de direito sabemos que ela esta totalmente ligada à ideia de justiça, dessa forma é necessário haver intervenções jurídicas e estatais para tentar exterminar as desigualdades existentes em nossa sociedade.
Platão em seu livro, A República, em um diálogo entre Sócrates e Glauco, p. 71:
“Glauco – O que sempre se faz. Se queres que vivam contentes, faze-os comer à mesa deitados em leitos, servindo-os à maneira de hoje.
Sócrates – Muito bem, entendo. Parece que já não buscamos simplesmente a origem de um Estado,