Introdução ao estudo do Direito
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO – I SEMESTRE
PROF: DAVID FORTUNA
IGUATU-CE
2014
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1) É possível a separação da compreensão subjetiva da objetiva quanto à justiça? Por quê?
Não há, porém, como separar a compreensão de justiça subjetiva da justiça objetiva, conforme já advertira Platão, o senhor das intuições mais altas: “Não pode haver justiça sem homens justos”. Enquanto a justiça subjetiva representa uma virtude moral de seus agentes que diz respeito à honestidade dos atos humanos em relação aos outros, o sentido objetivo significa a realização social do bem comum, resultante de exigências transpessoais imanentes ao processo do viver coletivo.
2) Segundo Tomás de Aquino, em que consiste a essência da Justiça?
3) Qual é a verdadeira igualdade buscada pela justiça? Exemplifique.
No mundo do Direito a igualdade está atrelada ao princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, ou seja, que todos devem ter tratamento isonômico perante à legislação, isto foi observado inicialmente por Pitágoras, visando trazer a igualdade para a sua aplicação no termo justiça, buscando-se desta forma uma melhor aplicabilidade da norma, no sentido de ser perseguido e alcançado um dos mais relevantes critérios formais da justiça, a igualdade.
Exemplos: Uma injúria e sua reparação.
4) O que diferencia a justiça comutativa da distributiva?
A justiça comutativa é de âmbito do Direito Privado ou Particular regula relações de troca entre particulares, adotando o critério da igualdade quantitativa, visando um equilíbrio entre as partes. Está presente notadamente nos contratos de compra e venda, onde a pessoa que compra paga ao vendedor o preço equivalente ao objeto recebido. Hobbes, posicionou-se contrário à ideia de que a justiça comutativa fosse uma proporção aritmética, pois segundo ele, ‘’ o