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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNICFACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA DO DIREITO
1) Teoria do direito - Aula 01
a) Conceito – “É a matéria de iniciação, que fornece ao estudante do Direito as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico”. (intro)mais, (ducere) conduzir de um lugar para outro. (Não é Ciência – é um Sistema de Idéias);
b) Objeto – “Fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtido através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica”, levando a se familiarizar com a linguagem jurídica sem a preocupação de definir o que se acha conforme a lei ou não.
Introdução ao direito:
- Expressa os conceitos gerais do Direito.
- Estabelece uma visão de conjunto ao Direito.
- Fornece os lineamentos gerais da técnica judiciária.
2) Direito
A tarefa de definir o Direito não é simples, uma vez que o fenômeno jurídico é extremamente complexo. Kant dizia que “os juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito”. Esta afirmação proferida no século XXIII continua atual, contudo não nos dispensa de um estudo mais aprofundado.
A palavra direito surgiu aproximadamente no século XIV, na Idade Média. Origina-se do adjetivo “directus” = qualidade do que está conforme à reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura; é participativo passado do verbo “dirigere”, equivalente a “guiar, conduzir, traçar, alinhar, endireitar, ordenar”.
É oportuno lembrar que os romanos não usavam o vocábulo “directus”. Para significar o que era lícito usavam a palavra “jus” e para designar o que era ilícito empregavam “injúria”. Jus deriva de “justum” = aquilo que é justo ou conforme a justiça.
A língua portuguesa apresenta vários termos que provieram do vocábulo “jus”: justiça, juiz, juízo, jurisconsulto, jurista, jurisdição, judicial, judiciário...
2.1 - Conceitos de direito
a) Direito-ciência: é o direito como um conjunto sistematizado de princípios que constituem a