Análise dos Artigos 267 e 269 do CPC
CURSO DE DIREITO
Direito Processual Civil
Análise dos Artigos 267 e 269 do CPC
Phelipe Henrique Gonçalves
Uberaba, MG
2014
-575310-584835UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos
CURSO DE DIREITO
Direito Processual Civil
TRABALHO APRESENTANDO À UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS COMO PARTE DAS AVALIAÇÕES DO 2° SEMESTRE DE 2014 Uberaba, MG 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versará sobre a análise com base na doutrina do professor Luiz Rodrigues Wambier, juntamente com os artigos do Código de processo Civil 267 e 269, sobre os requisitos dos incisos que estão expostos dentre os mesmo, que versam sobre a extinção do processo sem a resolução de mérito e sobre a resolução do mérito consequentemente.
ARTIGOS 267 E 269 DO CPC
CAPITULO IIIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Reda��o dada pela Lei n� 11.232, de 2005)I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituiïção e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempcão, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica , a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Reda��o dada pela Lei n� 9.307, de 23.9.1996)Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a açao for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.