Análise do Artigo 5º
Centro de Ciências Sociais
Curso de Ciências Contábeis Soares
Trabalho de Instituições de Direito Público e Privado
Análise do artigo 5º inciso III.
São Luis – MA
2013
No presente trabalho analisaremos o art 5º inciso III (“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante’’) tomando como exemplo o sistema carcerário brasileiro.
Ao longo do art. 5º da Constituição Federal estão descritos os direitos consignados aos presos. A pessoa submetida à prisão necessita de uma proteção especial devido ao estado peculiar e débil em que se encontra.
Independente do crime praticado e da periculosidade apresentada, o preso torna-se a figura passiva na relação entre ele e o Estado. Desrespeitados os preceitos legais cabe ao Estado, opondo-se a justiça privada, apurar o ocorrido e aplicar as punições devidas. Mas a própria lei prevê os limites do direito de punir do Estado visto que conflita com outros direitos e garantias. A junção destes direitos está impossibilitada diante da atual sistemática vivida nos nossos presídios que são verdadeiras escolas do crime, o preso entra de uma forma e sai pior. O sistema não ajuda na ressocialização do detento.
A Constituição prevê, entre inúmeros outros direitos e garantias, que o preso terá asseguradas sua integridade física e moral. Certo que a prisão é um mal necessário para subtrair da sociedade aqueles que não se sujeitam as exigências necessárias para a vida em comum devido ao comportamento criminoso. Mas também é certo que essas pessoas não permanecerão infinitamente presas já que no Brasil não existem penas perpétuas. Sendo assim, aquele que for preso deverá, com o cumprimento da pena, ter a retribuição do mal praticado e condições para a sua regeneração para quando sair adaptar-se a sociedade, não voltando a delinquir. Na prática o quadro é desolador. O preso no Brasil sofre verdadeira degradação moral e física, com ofensa