Trabalho
Os Incisos XI,XII e XIV do artigo 5º da Constituição Federal estão de acordo com o Artigo XII da Declaração dos Direitos Humanos, como consta a seguir:
Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo XII- Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
O Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal corresponde ao Artigo XXIII da Declaração dos Direitos Humanos. Segue:
Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo XXIII-
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
No que diz respeito ao Inciso XV do Artigo 5º da Constituição Federal, este está em comum acordo com o Artigo XIII da Declaração dos Direitos Humanos. Consta a seguir:
Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de