Análise da burocracia brasileira (a partir de quatro reportagens)
Veja a condenação de cada réu da ação sobre desvios na Abreu e Lima
Oito investigados no processo sobre desvios de recursos de obras da Refinaria Abreu e Lima – emblemático empreendimento da estatal petrolífera - foram condenados nesta quarta-feira, 22, pela Justiça Federal do Paraná, base das investigações da Operação Lava Jato. Foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais. A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença.
VEJA A CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS OITO RÉUS DA AÇÃO SOBRE DESVIOS DE RECURSOS DA REFINARIA ABREU E LIMA
PAULO ROBERTO COSTA: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Em razão de o acusado ter feito acordo de colaboração premiada com o MPF, contudo, a pena foi limitada ao período já servido em prisão cautelar na Polícia Federal de 20/03/2014 a 18/05/2014 e de 11/06/2014 a 30/09/2014, devendo ele cumprir mais um ano de prisão domiciliar a partir de 01/10/2014 e mais um ano de regime aberto a partir de 01/10/2015, com recolhimento nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, a pena será cumprida em regime aberto pelo restante a cumprir, em condições a serem oportunamente fixadas, a depender das eventuais condenações em outros processos aos quais o réu responde. Foi decretado o confisco, como produto do crime, de vários bens relacionados pelo