Anulaçao
AMANDA PEREIRA LIRA menor impúbere, neste ato representada por sua tutora a Srª JOSEFA LUCIA PEREIRA DE LIRA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Dom Moises, 93, Bairro da Estação, Sousa-PB, vem, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, com escritório profissional sediado na Rua Dr. José Mariz, 21, Centro, Sousa-PB, apresentar AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA contra LAZARO PEREIRA DE LIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, atualmente em domicilio penal na Colônia Penal Agrícola desta comarca de Sousa-PB, conforme os fatos narrados a seguir:
DOS FATOS:
Nos dia 24 de julho de 2012 o acusado em pleno exercício de suas faculdades mentais e sob ânimo calmo e frieza indescritível, tentou estuprar a querelante (e sua sobrinha), mediante uso de atos de inquestionável indecoro e perversidade.
Desde a adolescência o acusado apresenta um comportamento voltado a violência. Não poucas foram as vezes em que seu próprio pai teve que acionar as autoridades públicas em razão da sua conduta desvairada e imoral. O terror provado pelo filho atingiu o limite do inconcebível quando, no dia supra, o Sr. Deusdete Lira , pai do acusado e marido da Srª. Josefa, deixaram a menor Amanda na casa de uma de suas filhas, conhecida como Joelma. Tal atitude justificava-se quando o casal tinha que ausentar-se de seu lar para resolver assuntos pessoais, haja visto que jamais confiaram a guarda da menor nas mãos do acusado.
Tudo corria bem , quando o acusado,não suportando mais esconder seu institnto devasso, dirigiu-se a casa da irmã para “buscar a sobrinha” e conduzi-la ao lar paterno. Perquerido pela irmã sobre o motivo, o acusado, com mais profunda frieza alegou com todas as palavras: que “ERA PARA ESTUPRA-LA”, isso mesmo