Anulação de casamento
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara de Família e das Sucessões da Comarca de __.
Antônio Marcos, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF: 387.913.127-06, residente na rua Sete de Setembro 1-20, Vila Souto, Bauru-São Paulo, representado por sua advogada (proc. Doc. 1) , com escritório na Rua Quintino Bocaiuva 15-62, Altos da Cidade , Bauru-São Paulo, local para receber intimações(art. 39, I CPC) para propor ação de anulação de casamento pelo rito ordinário, com base nos ARTS 282, e seguintes do CPC, art. 1556, 1557, inc. I e II e Art. 1560, inc. III do CC em face de Maria Souza, brasileira, casada, professora, CPF: 387.914.12807,reside na rua Sete de Setembro, 1-20, Vila Souto, Bauru, pelo motivo a seguir exposto: I- DOS FATOS
O autor e a requerida contraíram núpcias em 01-10-2010, estabelecido por pacto antenupcial, o regime de separação de bens, conforme comprovam para certidão de casamento e escritura publica (doc 2 e 3). Estando casados há 1 ano e 2 meses.
O autor recebeu doação de seu pai(doc. 4) no qual comprou bilhetes lotéricos, no qual foi sorteado e ganhou R$ 2000,000.000 (DOC. 05), comprou um apartamento que esta alugado hoje por R$ 20.000.00 mensais, anexo (doc. 06).
Segundo o autor a requerida foi interditada, antes do casamento por dependência alcoólatra, no qual o mesmo afirmou que não sabia, a requerida também se negou a conceber filhos e a manter relações sexuais com o mesmo e escondeu que é portadora de impotência Coeundi, desde a sua adolescência, fato desconhecido pelo autor.
A requerida se nega a qualquer espécie de separação de Antônio. II- DO ILICITO
O autor tem o direito de requerer a anulação do casamento, pelos fatos apresentados, pois de acordo com o ART 1556, CC:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Com isso fica comprovada com as provas em anexo, que o autor não sabia