ANTT
Consoante é de norma processual administrativa, está estabelecido no art 67. da Resolução 442/2004 o prazo de 30 (trinta) dias, para interposição de defesa(prévia) ao Auto referenciado
Considerando-se que a data de emissão da Notificação de Autuação foi entregue, via “AR”, em 23/03/2011, tem-se que a defesa prevista está sendo postada e remetida pelosCorreios, também via “AR”apresentada, em seu acatamento tempestivo, nesta data.
Assim sendo, conclui-se que a mesma é perfeitamente CABÍVEL e TEMPESTIVA.
II - DOS FATOS, DAS PROVAS E DODIREITO.
Em 18(dezoito) de março de 2010 (dois mil e dez), a douta autoridade dessa Agência, houve por autuar o signatário, sob a alegação de:
“efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiro e mediante remuneração, sem portar os documentos obrigatórios definidos no art 39 ou portá-los em desacordo ao Regulamento”. (sic)
Conquanto não identifique de que norma legal trata aespécie (“art.39”), ainda tem-se como fator de a nulibilidade da notificação, o simples fato de já haverem decorridos exatos 12 (doze) meses de sua expedição, em relação ao fato objeto da autuação.
II - DOS FATOS, DAS PROVAS E DODIREITO.
Em 18(dezoito) de março de 2010 (dois mil e dez), a douta autoridade dessa Agência, houve por autuar o signatário, sob a alegação de:
“efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiro e mediante remuneração, sem portar os documentos obrigatórios definidos no art 39 ou portá-los em desacordo ao Regulamento”. (sic)
Conquanto não identifique de que norma legal trata aespécie (“art.39”), ainda tem-se como fator de a nulibilidade da notificação, o simples fato de já haverem decorridos exatos 12 (doze) meses de sua expedição, em relação ao fato objeto da autuação.
II - DOS FATOS, DAS PROVAS E DODIREITO.
Em 18(dezoito) de março de 2010 (dois mil e dez), a douta autoridade dessa Agência, houve por autuar o