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DE FRETE - PEF
Transportador: Evite aborrecimentos.
Regularize sua situação no RNTRC Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas
TRANSPORTADOR
CONHEÇA OS
PRINCIPAIS TÓPICOS DA
Mais informações: 0800.610300 ou no site www.antt.gov.br
REGULAMENTAÇÃO
PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE - PEF
PRINCIPAIS PONTOS
O CONTRATANTE da Operação de Transporte disponibilizará ao TAC ou equiparado relatórios mensais com todas as informações das operações de transporte que tenham sido cadastradas sob seu RNTRC.
Conforme determina o art. 5º-A da Lei nº 11.442/07, a ANTT por meio da
RESOLUÇÃO ANTT nº 3.658/11, regulamentou entre outros, os seguintes dispositivos: O pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC e seus equiparados, será efetuado, a critério do CONTRATANTE, por meio de:
Crédito em conta de depósitos, mantida em instituição bancária, de titularidade do transportador, ou
Empresas Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico habilitadas pela ANTT.
São equiparados ao TAC:
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC que possuam, em sua frota, até 3 veículos registrados no RNTRC, e
Cooperativas de Transporte de Cargas CTC.
O pagamento do frete por meio de conta de depósito sem o cadastramento da respectiva
Operação de Transporte não obstará a aplicação das penalidades previstas na Resolução.
O Transporte Rodoviário de Cargas será efetuado sob Contrato de Transporte ou
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas CTRC (ou documento substituto), sendo o CONTRATANTE do TAC ou equiparado obrigado a cadastrar a Operação de
Transporte que conterá as informações de identificação das partes, inclusive o CÓDIGO
IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE CIOT e o RNTRC do TAC ou equiparado.
Na utilização de conta de depósito para o pagamento do frete, o emissor do CTRC ou de seu documento substituto deverá fazer constar no documento, além do CIOT, as informações referentes ao nome