ANTT
ANTT
TRANSPORTE MULTIMODAL
A CONCEITO DE TRANSPORTE MULTIMODAL
1 O que é Transporte Multimodal de Cargas?
Resposta Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
2 O que é modalidade? O que é modal ?
Resposta Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado. Consideramse cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.
3 O Transporte Multimodal de Cargas pode compreender outros serviços, além do transporte?
Resposta Sim. Além do transporte em si, podem compreender os serviços de coleta , unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
4 A definição brasileira de Transporte Multimodal de Cargas está coerente com a definição dos outros países?
Resposta – O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América
Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações
Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.
5 Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?
Resposta O conceito de Transporte Multimodal é o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta
1), já o termo Transporte Intermodal não possui mais base jurídica, pois a legislação que o definiu, a Lei 6.288/75 (dispõe sobre a