ANTT
Esfera de atuação[editar | editar código-fonte]
Constituem a esfera de atuação da ANTT, conforme o artigo 22 da Lei 10.233/01:
1. o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
2. a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
3. o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
4. o transporte rodoviário de cargas;
5. a exploração da infraestrutura rodoviária federal;
6. o transporte multimodal;
7. o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias
Objetivos
São objetivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme artigo 20 da Lei 10.233/01:
1. implementar, em sua respectiva esfera de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes, segundo osprincípios e diretrizes estabelecidos na mencionada Lei;
2. regular ou supervisionar, em suas respectivas esfera e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a: garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; harmonizar, preservado o interesse