Antropologia
E-fólio A
O Presidente da República ou Chefe de Estado é eleito através de voto livre e secreto por maioria absoluta por um período de 5 anos, e é o representante máximo da soberania nacional. Tem por competências assegurar a independência, a unidade e o funcionamento das instituições democratas, cumprir e fazer cumprir a Constituição da Republica Portuguesa, assumindo o cargo de Comandante das Forças Armadas.
O Presidente da República não designa o governo, goza do poder de nomear o Primeiro-Ministro, no respeito pelos resultados das Eleições Legislativas, assim como nomear ou exonerar os ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro, bem como dissolver a Assembleia da república, demitir o Governo, marcar eleições, promulgar e mandar publicar as leis. Alguns membros de estruturas judiciárias nacionais, como é o caso dos membros do Conselho Superior de Magistratura, em que Presidente, Vice-Presidente e Vogais são designados pelo Presidente da República, sendo que os restantes membros são eleitos, respetivamente, pela Assembleia da república e pelos Magistrados Judiciais. Compete ainda ao Presidente da República a nomeação do Procurador-Geral da República, sob proposta do Governo e é o único cargo do Ministério público e da Magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder politico.
O Presidente da República, é a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais um órgão de soberania do Estado, tratando-se de um órgão unipessoal, porque é suportado por um único titular, competindo-lhe a função de representação, instrumental e facilitadora ou garante do funcionamento da própria democracia.
Não dispõe de competência legislativa, competindo-lhe funções instrumentais ou de colaboração institucional, onde para além de outras competências, permite-lhe requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade das leis. Para além disso e no âmbito das funções