antropologia
2º Os Awá-Guajá: foram elaborados relatórios, principalmente por sertanistas da Funai, sobre a forma de ocupação tradicional e atividades produtivas necessárias a reprodução física e cultural do grupo indígena, e afirmam a perambulação dos índios. Os Awá se deslocam continuamente em busca de matas e fonte d’agua para exercer suas atividades de caça, pesca e coleta de frutos, sem estabelecer uma área ou porção de terra na qual se fixem.
3º Começo dos laudos: primeiramente os antropólogos devem ter interações com o povo indígena. Além disso, os estudiosos devem desconsiderar as visões construídas por advogados, técnicos do órgão indigenista, missionários e grupos econômicos que contestavam ou defendiam a ocupação do território por um povo nômade que não vive em aldeamentos indígenas. Tanto a agropecuária do alto do Turiaçu quanto a funai, nos autos dos processos, estão de acordo sobre a necessidade de realização de laudo antropológico que possibilite a apresentação de fatos novos para apreciação do Meritíssimo Juízo.
4º Demarcação do território: contestações apresentadas à identificação e delimitação da área indígena em 147.000 ha, foram consideradas improcedentes, uma vez que, em outros argumentos, “o alegado domínio e posse pelo contestante sobre parte da área não tem força jurídica para descaracterizar a natureza indígena das terras porque, consoante disposição expressa, tal posse é ineficaz em relação às comunidades indígenas”.
5º Relatórios: outro termo utilizado nos