antropologia
O CASO: ADI 4424 visando afastar a aplicabilidade da lei dos JECs(9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha(11.340;2006)
Requerente: Procurador Geral da República(Dr.Roberto Monteiro Gurgel Santos)
Requerido: Presidente da República congresso Nacional
Questão: determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra a mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada,ou seja,mesmo que a ofendida manifeste seu desejo de não prosseguir com a ação,está seguirá.
Argumentos:
Votos:
Decisão:
Qual processo de implementação deste caso.
Entregar só folha de fundo com as fontes de pesquisa.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4424
Origem:
DISTRITO FEDERAL
Entrada no STF:
04/06/2010
Relator:
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Distribuído:
20100607
Partes:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL
Dispositivo Legal Questionado Art. 012, 00I, art. 016 e art 041, da Lei nº 11340, de 2006 (Lei
Maria da Penha).
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Lei nº 11340, de 07 de agosto de 2006.
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 008º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o