Antidumping
Medidas Antidumping e salvaguardas – Analises e comparações.
Germano Prata
Arapongas
2012
Introdução
Neste breve trabalho acadêmico procurar-se-á realizar uma análise crítica e comparativa entre as medidas de salvaguarda, previstas no artigo XIX do General Agreement on Tariffs and Trade ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1947), e as medidas antidumping, que estão dispostas no artigo VI do mesmo documento.
Para tanto, far-se-á, primeiramente, uma apresentação geral do conceito de salvaguarda e antidumping no que tange às práticas comerciais vinculadas ao GATT. Em seguida, buscaremos comparar os dois institutos, verificando algumas de suas diferenças e semelhanças. Mais à frente tentaremos mostrar como funcionam os mecanismos de salvaguarda e antidumping no Brasil. E, para finalizar, teceremos uma rápida crítica aos institutos.
Considerações gerais sobre salvaguardas e antidumping
Podemos dizer que as medidas de salvaguarda são normas de caráter urgente aplicadas contra as importações de determinados produtos, independentemente de sua procedência, e que podem, somente, ser aplicadas durante o prazo necessário para prevenir ou reparar o dano causado e facilitar o restabelecimento da indústria doméstica.
Como previsto no artigo XIX do GATT, a parte contratante poderá, nesses casos, suspender a obrigação no todo ou em parte, ou retirar ou modificar a concessão de tarifas reduzidas. Na prática, isso se traduzirá em medidas como a elevação de tarifas além dos níveis consolidados e o estabelecimento de restrições quantitativas às importações desse determinado produto.
Já o dumping pode ser definido como sendo a exportação de produtos a um preço inferior ao seu valor normal, numa situação com dano ou ameaça de dano constatado à indústria doméstica, ou de retardo ao estabelecimento da indústria do setor similar ao referido produto e que haja,