Arielle
Sujeitos da relação de emprego Toda relação empregatícia a princípio é formada por dois sujeitos que são chamados de empregado e empregador, iniciaremos o estudo destes sujeitos a partir do conceito de empregador, cuja previsão está contida no art. 2º da CLT:
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A doutrina de um modo geral tem feito severas críticas ao citado artigo pois confunde o sujeito da relação jurídica (empregador) com o objeto de direito (empresa), quando diz
“considera-se empregador a empresa”, pois a empresa é uma universalidade de bens, que agrega os fatores de produção: capital, trabalho e os recursos naturais. Assim, o correto seria dizer que empregador é a pessoa física ou jurídica, mas nunca a empresa. Diante deste problema conceitual foi necessário que ó