Question Rio De Processo Civil N1 N55 Arielle
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Respostas:1) É toda circunstância, alegação ou fato referente ao processo sobre os quais pesa incerteza e que precisam ser demonstrados perante o juiz para o deslinde do processo. São as afirmações que devem ser provadas. Art. 332, do CPC.
2) Os fatos alegados e que independem de prova, são os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade. Art. 334, do CPC.
3) Subjetivo: se refere à distribuição do ônus às partes. Assim, sob este aspecto, o ônus da prova somente interessa ao autor e ao réu, mas não ao juiz.
Objetivo: o ônus da prova interessa não às partes, mas ao magistrado, que tem o dever de buscar a verdade dos fatos para formar sua convicção, independentemente da iniciativa das partes.
Sim. Inverter o ônus da prova significa distribuí-lo de forma diversa da regra geral, contida no artigo 333, incisos I e II do CPC. Existem três espécies de inversão do ônus da prova: convencional, legal e judicial. A inversão do ônus da prova convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes.
4) A confissão, o depoimento pessoal das partes, a prova testemunhal, a prova documental, a prova pericial, a inspeção judicial. Esse rol não pode ser considerado taxativo, diante do caráter genérico o art. 332, do CPC, além dos meios acima citados, qualquer outro será admitido, desde que não viole a lei ou a moral.
5) A juntada de documentos pode se dar de forma unilateral, mas também pode se dar em função de exibição de documentos, a requerimento da parte contrária sob pena de ônus processual, e ainda pode ocorrer de juntada de documentos em posse de terceiros, quando o juiz determinará a notificação de pessoas alheias ao processo para prestar informações documentais, sob pena do crime de desobediência arts. 355/363, do CPC, ou ainda por ação cautelar preparatória, previstas nos arts. 844 e 845, do CPC.
6) O interessado na prova de