NR 13 TRABALHO ESCRITo
(FAE)
NR 13
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Professor: Ramonn Fabro
Alunos: Celito Giesel
Grégori Pagnoncelli Trentin
José Gabriel Guerra Correa
Erechim, Novembro, 2014
1. A Norma
A norma regulamentadora número 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras, assim como também, em suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Foi criada no dia oito de junho de 1978, sofrendo revisões no dia oito de maio de 1984, no dia vinte e sete de dezembro de 1994 e no dia dezenove de junho de 2008, por autorização dos artigos 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, que também regra sobre as caldeiras e vasos de pressão em seus artigos 187 e 188.
Esta Norma Regulamentadora exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.
2. Caldeiras a Vapor
As Caldeiras a vapor, nos termos do item 13.1.1 da NR 13, são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Para facilitar a compreensão, seguem fotos de caldeiras comumente utilizadas em indústrias, hotéis, motéis, na marinha, produção de alimentos, calefação de ambientes.
Caldeiras Menores:
Caldeiras Industriais :
Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em três categorias, que são (A, B, C), onde as mesmas devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) Instrumento que indique