Disciplinarização do Ensino da Música
RESUMO: A partir da promulgação da Lei 11.769/2008, a educação musical busca sua inserção e aceitação no contexto escolar. Neste artigo, são consideradas algumas características inerentes a este processo. É alegado que as teorizações advindas do campo dos estudos curriculares podem contribuir para o aprofundamento do assunto. Conclui-se que a busca por procedimentos e metodologias adequados pode ser improdutiva se não forem levadas em consideração as várias influências que os conhecimentos sofrem ao se tornarem disciplinas escolares.
Palavras chave: ensino de música no Brasil; currículo de música; conhecimento escolar; disciplina escolar.
1 - Introdução
Este trabalho tem como objetivo contribuir para o debate sobre o ensino de música, tendo em vista a entrada em cena da lei nº 11.769/2008 que institui a música como conteúdo obrigatório nas escolas de Educação Básica. Nesse sentido, chamo atenção para a utilização da palavra conteúdo, no artigo 26 da Lei 11.769 2, que tem despertado dúvidas sobre o modo como a música deve ser implementada nas escolas. Por conteúdo, pode-se compreender a possibilidade de inserção do ensino de música em outros modelos, como em projetos, por exemplo, ou em atividades optativas. Contudo, como a lógica hegemônica da organização curricular é feita pela disciplinarização dos saberes, é compreensível a luta empreendida pelos educadores musicais para que seja aplicado o modelo tradicional, ou seja, disciplinar. Qualquer outro tipo de disposição não facilitaria um posicionamento do ensino de música no currículo equiparado ao das outras disciplinas já estabelecidas. Trago uma citação de Regina Marcia Simão Santos, pesquisadora do currículo de música que expõe os principais desejos dos professores, dos quais, destaco aqueles