Anteprojeto do novo codigo civil
Faz tempo que a sociedade vem reclamando do processo judiciário, em especial os agentes do Direito. Foi pensando nisso que o Senado Federal pensou seriamente que está na hora de reformá-lo de maneira mais aprofundada. Por isso está sendo preparado um anteprojeto do novo código de processo civil, que trás em seu bojo algumas inovações tais como a pretensão de possibilitar uma justiça mais célere e, consequentemente mais efetiva, bem como a garantia do respeito ao devido processo legal, com o estímulo à mudança. Ainda que seja difícil prestar justiça em um país onde o judiciário dispõe-se a analisar toda lesão e ameaça de direito, diante de processos cheios de solenidades e recursos, a comissão de Juristas encarregados de elaborar o anteprojeto ostenta resgatar a crença no judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma justiça pronta e fugaz, o que seria muito vantajoso para os brasileiros. Ademais esse anteprojeto visa cessar os recursos que enchem os tribunais e atrapalham o curso da ação civil. De acordo com o presidente da comissão, Ministro Luiz Fox, o uso do agravo de instrumento ficará restrito às decisões liminares, abrindo-se neste caso, a possibilidade de o advogado fazer a sustentação oral do recurso. Será também limitado o uso de embargos de declaração, dentre vários outros temas relevantes que foram revistos pela comissão. O novo CPC é fruto de reflexões que terminaram em escolhas racionais de caminhos considerados adequados, à luz, dos critérios (_inclusão de princípios constitucionais, conversão do processo em instrumento incluído no contexto social, possibilidade do réu formular pedido independentemente do expediente formal da reconvenção, maior rendimento possível de cada processo e organicidade às regras do processo civil), à obtenção de uma sentença que resolva o conflito, com respeito aos direitos fundamentais e no menor tempo possível. Em