Alterações no novo CPC
O artigo tem por objetivo analisar profundamente as principais alterações propostas pelo anteprojeto do Novo Código de processo Civil, com ênfase à intervenção de terceiros, cautelares, provas e embargos infringentes.
Texto enviado ao JurisWay em 31/07/2013. Indique aos amigos
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1. INTRODUÇÃO No Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que vem com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta não só cria instrumentos que contribuirão para reduzir o tempo do trâmite das ações na Justiça, como também extingue diversas modalidades que passariam alguns a mudar de nome, outros simplesmente deixariam de existir. Veremos no decorrer deste artigo, as principais alterações trazidas e o benefícios de cada uma em relação ao nosso atual processoem vigor. Ede que forma tais mudanças trariam melhorias significativas para nosso ordenamento jurídico atual. Assim como alguns defendem a continuidade de determinados institutos, e outros a exclusão ou modificação de alguns. 2. OS EMBARGOS INFRIGENTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Como sabemos os embargos infringentes no nosso Código atual, são utilizados para questionar decisões de tribunais que não tenham sido unânimes. No Novo CPC, eles simplesmente deixam de existir. Neste aspecto há quem defenda sua não extinção Nessa perspectiva, não se justifica a extinção de recurso que proporciona o aperfeiçoamento da decisão colegiada de mérito, não unânime, proferida em segundo grau de jurisdição: os embargos infringentes. Segundo Ana Tereza Basilio, sócia do escritório Basilio Advogados e membro da Comissão de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do TJ-RJ, que defende a manutenção dos mesmos :
“ Em todos os tribunais do país não se vislumbra, nas estatísticas forenses, volume expressivo de julgamentos de embargos infringentes. Além disso, os embargos