Anteprojeto do código penal
1)CÓDIGO PENAL:ART 123:Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
ANTEPROJETO:ART 124: Matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência perturbadora deste:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Quem, de qualquer modo, concorrer para o crime, responderá nas penas dos tipos de homicídio.
OPINIÃO: Concordo com o anteprojeto em diminuir a pena, pois acredito que uma mãe que faça isso com seu próprio filho não esta em sã consciência.
2)CÓDIGO PENAL:ART 124: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
ANTEPROJETO:ART 125: Art. 125. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena – prisão, de seis meses a dois anos.
OPINIÃO: Não concordo com o anteprojeto, pela sua diminuição de pena, porque acho que uma mãe que em sã consciência provoca um aborto merece uma pena maior.
3)CODIGO PENAL: Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
ANTEPROJETO: Art. 127. Provocar aborto sem o consentimento da gestante:
Pena – prisão, de quatro a dez anos.
§1º Aumenta-se a pena de um a dois terços se, em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente.
§2º A pena é aumentada na metade se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal grave; e até no dobro, se,por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
OPINIÃO: Concordo com o aumento de pena, pois é um ser que nunca mais voltará. Também concordo com os parágrafos 1º E 2º por ter ficado mais rigoroso.
4)CÓDIGO PENAL: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil