Relação do Anteprojeto do Código Penal com os crimes de Saúde Pública e o CDC
Este estudo tem por finalidade fazer uma análise da responsabilidade criminal dos fornecedores tanto sob a égide do Código Penal, relativo aos crimes contra a Saúde Pública, quanto sob o rol de infrações criminais do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa análise será feita de forma comparativa com o anteprojeto do novo Código Penal que pretende abarcar em um só diploma legal as infrações criminais do CDC, além dos crimes de Saúde Pública, já previstos no atual Código Penal. Esse estudo comparado também possibilitará verificar se haverá a ocorrência da descriminalização de algum tipo ilícito, quais as possibilidades no consumidor nesse caso e também se as novas penas ficaram justas e harmônicas e relação ao seu crime/infração.
Primeiramente, procurando por possíveis descriminalizações de tipos penais relativos aos fornecedores, não se encontra no anteprojeto do Código Penal a tipificação da venda casada de produtos ou serviços. Foi julgado que tal conduta não possui dignidade penal, logo o consumidor deverá se valer do direito civil ou administrativo para se proteger de tais condutas que alguns fornecedores incorrem. O anteprojeto do Código Penal não prevê os crimes de "Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica”, "Charlatanismo" nem de "Curandeirismo". Isso ocorre, pois o anteprojeto já cita o tipo penal "Exercício ilegal de profissão" em seu artigo 203 de forma genérica com amplas possibilidades e grande abrangência. O Anteprojeto do Código Penal também não traz a infração de "Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade" (art. 69, CDC) nem o rol de infrações correspondentes ao acesso de informações do consumidor por ele próprio, citadas nos artigos 72 a 75 do CDC.
Ainda nessa senda, cabe acrescentar que os tipos penais "importados" do Código de Defesa do Consumidor e os relativos à Saúde Pública não possuem a possibilidade de