Trabalho de consumidor
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação Civil Pública
Direito Penal do Consumidor
Sanções administrativas no Direito do Consumidor
Turma A01
1- AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação Civil Pública surgiu com a lei 7.347/85, ao demonstrar uma das hipóteses em que o Ministério Público teria atuação na área cível, no caso a defesa dos direitos coletivos. O nome de Ação Civil Pública veio para desvincular a atuação somente na esfera criminal.
O Código de Defesa do Consumidor denomina Ação Civil Pública como toda aquela proposta pelo Ministério Público como pelos outros legitimados na tutela dos direitos coletivos.
A Ação Civil Pública se divide nos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Direitos difusos: Estão previstos no artigo 81 do CDC, são de natureza indivisível, qualquer pessoa não determinada que se encontra em uma situação comum aos demais.
Isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas apenas e tão-somente que se trata de uma espécie de direito que, apesar de atingir alguém em particular, merece especial guarida porque atinge simultaneamente a todos.
-Direitos coletivos: São direitos pertencentes a um grupo determinável de pessoas, que estão ligadas ou com a parte contrária por uma relação jurídica.
Assim, por exemplo, a qualidade de ensino oferecida por uma escola é tipicamente direito coletivo. Ela — a qualidade oferecida — é direito de todos os alunos indistintamente, mas, claro, afeta cada aluno em particular.
-Direitos individuais homogêneos: Estão definidos no artigo 81, parágrafo único, III, do CDC, são aqueles que decorrem de fontes comuns.
A fonte do problema é comum e atingiu a todos os titulares determinados dos direitos individuais homogêneos, mas o resultado real da violação é diferente para cada um, de tal modo que se trata de objeto que é divisível.
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