Direito do consumidor
-Afirmação da Solidariedade (transição paradigmática)
- Panorama Mundial
- Evolução do Direito Brasileiro a- Via Policial b- Via Administrativa c- Via Constitucional e Legal (Art. 5º, XXXII, Art. 170, V, Art. 48 ADCT, Lei 8.078/90)
Aula do dia12/02/104
02. AUTONOMIA E PRINCÍPIOS
- Autonomia do direito do consumidor
O direito do consumidor é autônomo.
É possível afirmar haver uma autonomia legislativa do direito do consumidor? Sim. Não há apenas uma autonomia legislativa, há uma referência constitucional acerca da relevância da matéria que desencadeou a criação de um microssistema normativo.
O papel da doutrina não é apenas criticar a legislação, há um papel propositado muito maior tentando aproximar ao direito brasileiro algumas experiências muito produtivas no âmbito do direito comparado. Tem trabalhado muito com a aproximação estratégica no plano legislativo, tem trabalhado com a possibilidade de reconhecimento de novas concepções jurídicas para a solução de divergências no âmbito judicial.
Há uma autonomia didática? Sim. A disciplina é entendida como integrante de uma grade curricular nos cursos de direito.
O objeto de estudo do direito do consumidor é a normatizar a relação econômica de consumo.
Através da ideia de um direito plural se enfatiza a referência principiológica como uma diretriz a ser observada, como uma fonte de observação imediata, antes mesmo de se observar a lei. A base principiologica é a responsável pela conformação da sua autonomia em relação ao direito privado.
- Princípios Fundamentais a- Igualdade
- Desigualdades Jurídicas
O estado democrático de direito cria as desigualdades jurídicas para reconhecer as categorias marginalizadas, criando em favor delas uma legislação especial, diferenciada, uma discriminação positiva, pautada em um fator legítimo, a saber, a inferioridade econômica.
O princípio da igualdade deve ser compreendido, primeiramente, como a