Direito do consumidor
O estudo que ora se propõe visa abordar as inovações propostas para reforma do Código de Defesa do Consumidor, bem como sua relevância para proteção dos direitos consumeristas. Para tanto o trabalho foi dividido em dois capítulos, sendo o que o primeiro trata da evolução histórica do CDC e suas conquistas, abordando as principais mudanças sofridas por esta lei durante os seus 21 anos de criação. O segundo capítulo apresenta as propostas de inovações trazidas pela comissão de juristas, sua aplicação prática e relevância jurídica, fazendo considerações sobre a efetividade das alterações sugeridas. Seguiu-se as regras metodológicas da ABNT, com referências bibliográficas ao final e notas de rodapés indicando as obras das citações diretas e indiretas.
CAPÍTULO I – BREVES COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1. ASPECTOS HISTÓRICOS
O então Deputado Geraldo Alckimin, apresentou o primeiro projeto propondo a tutela dos direitos consumeristas (projeto 1.149/88), que após aprimoramento se transformou na Lei 8.078/90 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor tutelando as relações de consumo com o objetivo de proteger a saúde, bem estar, dignidade, interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, bem como transparência e harmonia dos contratos consumeristas. Com vigência desde março de 1991, trata-se de uma lei que chegou muito atrasada para a proteção do consumidor, que até então lançava mão do Código Civil, que não atendia a finalidade de proteção ao consumidor, por ter condições que contrariam as relações de consumo. Nos Estados Unidos, um país que se construía como sociedade capitalista de massa, a proteção ao consumidor iniciou-se em 1890, ou seja, 100 anos antes do Brasil, demonstrando que o reconhecimento de direito melhora o comércio, e não o prejudica. Porém, mesmo atrasado, o Código de Defesa do Consumidor foi altamente positivo, pois trouxe para o