Direito
Eduardo Cambi
Mestre e Doutor em Direito pela UFPR
Professor de Direito Processual Civil da PUC-PR e dos cursos de mestrado da UNESPAR e da UNISUL
Membro do Ministério Público do Estado do Paraná
Sumário: 1. Introdução; 2. Retrocessos na ação civil pública; 3. Inquérito civil e poderes investigatórios do Ministério Público; 3.1. Aperfeiçoamento no Projeto
Original; 3.2. Conceito e finalidade; 3.3. Objeto dos poderes de investigação na esfera civil; 3.4. Instauração do inquérito civil; 3.5. Competência funcional e territorial para instaurar o inquérito; 3.6. Controle da instauração do inquérito; 3.7.
Poderes investigatórios no curso do inquérito civil; 3.8. Observância do contraditório e publicidade indevida; 3.9. Valoração dos elementos de prova colhidos no inquérito civil; 3.10. Arquivamento; 3.11. Rejeição do arquivamento pelo Conselho Superior; 3.12. Ausência de controle judicial no arquivamento; 3.13.
Reabertura do inquérito por novas provas; 3.14. Conclusão; 4. Compromisso de ajustamento de conduta; 5. Aprimoramentos na LACP; 5.1. Código Modelo de
Processos Coletivos para Ibero-América; 5.2. Anteprojeto de Código Brasileiro de
Processos Coletivos; Conclusão; Bibliografia.
1. Introdução
A Lei 7.347 (LACP), de 24 de julho de 1985, que está preste a completar 20
(vinte) anos, revolucionou o processo civil brasileiro e a tutela dos direitos transindividuais e individuais homogêneos.
Antes da LACP, a tutela jurisdicional dos direitos coletivos, especialmente relacionados com o meio ambiente, às relações de consumo, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, do patrimônio público e social não encontrava, no ordenamento jurídico, instrumentos processuais adequados e efetivos para a sua proteção.
O Código de Processo Civil - Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – foi forjado para a tutela dos interesses individuais (direitos subjetivos), sobretudo os